Publicações do processo

0001227-38.2024.5.06.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001227-38.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: HERBER DE OLIVEIRA AVELINO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e0c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES a reclamação trabalhista ajuizada por HERBER DE OLIVEIRA AVELINO, em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Juros e correção monetária, assim como contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. O pagamento das obrigações pecuniárias deverá ser realizado no prazo de 48 horas após citação para este fim (artigo 880 da CLT). Liquidação da sentença por cálculos. Tudo conforme fundamentos supra e planilha de liquidação em anexo, que integram este dispositivo para todos os fins. Custas de R$400,00, calculadas sobre R$40.000,00, ora arbitrado à condenação art. 789, § 2º, CLT, pela reclamada. Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Notifiquem-se as partes. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  2. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001227-38.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: HERBER DE OLIVEIRA AVELINO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e0c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES a reclamação trabalhista ajuizada por HERBER DE OLIVEIRA AVELINO, em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Juros e correção monetária, assim como contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. O pagamento das obrigações pecuniárias deverá ser realizado no prazo de 48 horas após citação para este fim (artigo 880 da CLT). Liquidação da sentença por cálculos. Tudo conforme fundamentos supra e planilha de liquidação em anexo, que integram este dispositivo para todos os fins. Custas de R$400,00, calculadas sobre R$40.000,00, ora arbitrado à condenação art. 789, § 2º, CLT, pela reclamada. Destaco, desde logo, que eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrai a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Notifiquem-se as partes. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERBER DE OLIVEIRA AVELINO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.