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TJPR · Juizado Especial Cível de Catanduvas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - Celular: (45) 3327-9062 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001227-32.2025.8.16.0065 Processo: 0001227-32.2025.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.800,00 Polo Ativo(s): AMURILIO ALVES Polo Passivo(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido (mov. 65) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95), ante a tempestividade, além de preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. 2. INTIME-SE a parte contrária para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões. 3. Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Catanduvas, 28 de agosto de 2026. Letícia Viana Barato Juíza de Direito
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