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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001227-21.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: BEXT CAPITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d472eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, ID 86e8f9b, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ANTONIO DOS SANTOS
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001227-21.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: BEXT CAPITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d472eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, ID 86e8f9b, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEXT CAPITAL LTDA
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