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TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001227-08.2019.5.07.0012 RECLAMANTE: OSMUNDO GALENO LIMA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), OSMUNDO GALENO LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato ordinatório abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Realizados os cálculos, notifiquem-se as partes para manifestação no de 08(oito)dias, nos termos do art.879, §2º da CLT. Em caso de eventual divergência, a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, como estabelece a segunda parte do §2º do art.879, devendo as discordâncias serem apresentadas em memória de cálculo elaborado no sistema PJE-calc , com o envio de cópia ao email da Vara no formato PJC. " Vide planilha de cálculos de Id 1df35eb. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. MONIKA SCHIMMELPFENG LANDIM CHAVES Intimado(s) / Citado(s) - OSMUNDO GALENO LIMA
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001227-08.2019.5.07.0012 RECLAMANTE: OSMUNDO GALENO LIMA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato ordinatório abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Realizados os cálculos, notifiquem-se as partes para manifestação no de 08(oito)dias, nos termos do art.879, §2º da CLT. Em caso de eventual divergência, a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, como estabelece a segunda parte do §2º do art.879, devendo as discordâncias serem apresentadas em memória de cálculo elaborado no sistema PJE-calc , com o envio de cópia ao email da Vara no formato PJC. " Vide planilha de cálculos de Id 1df35eb. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. MONIKA SCHIMMELPFENG LANDIM CHAVES Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL
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