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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001226-98.2025.5.19.0005 AUTOR: GILSON GOMES DA SILVA RÉU: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781e9d proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a executada atendeu à determinação judicial e comprovou nos autos o recolhimento integral dos honorários periciais em favor do perito atuante no feito, demonstrando a satisfação dessa obrigação específica. Diante da regularização e da efetiva disponibilidade do numerário, expeça-se o competente alvará para liberação da respectiva quantia ao profissional encarregado da perícia. Ato contínuo, considerando que as demais obrigações de cunho pecuniário encontram-se em regular curso de adimplemento, sobreste-se o feito pelo prazo de dois meses, a fim de se aguardar o escorreito cumprimento do acordo pactuado entre as partes. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DA SILVA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001226-98.2025.5.19.0005 AUTOR: GILSON GOMES DA SILVA RÉU: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781e9d proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a executada atendeu à determinação judicial e comprovou nos autos o recolhimento integral dos honorários periciais em favor do perito atuante no feito, demonstrando a satisfação dessa obrigação específica. Diante da regularização e da efetiva disponibilidade do numerário, expeça-se o competente alvará para liberação da respectiva quantia ao profissional encarregado da perícia. Ato contínuo, considerando que as demais obrigações de cunho pecuniário encontram-se em regular curso de adimplemento, sobreste-se o feito pelo prazo de dois meses, a fim de se aguardar o escorreito cumprimento do acordo pactuado entre as partes. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA
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