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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Palmital · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PALMITAL-PR - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0001226-52.2011.8.16.0125 Processo: 0001226-52.2011.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.336,09 Exequente(s): JOAO LUIZ DE CASTRO Executado(s): ELIANE DE SOUZA JONAS NEI DE OLIVEIRA representado(a) por JOÃO MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA, JONAS AUGUSTO NUNES OLIVEIRA, ELIANE DE SOUZA 1. No mov. 575.1, a parte exequente informa que os semoventes anteriormente penhorados, conforme autos de movs. 484.1 e 484.2, não foram localizados por ocasião da diligência certificada no mov. 569.1, requerendo a aplicação de nova multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a realização de diligências destinadas à localização dos animais. Conforme já reconhecido no mov. 553.1, foi aplicada à parte executada multa de 10% sobre o valor da execução em razão de ato atentatório à dignidade da justiça. Por ora, contudo, a simples não localização dos semoventes não permite concluir, de forma segura, que tenham sido alienados, ocultados, abatidos ou desviados após a constrição judicial. Assim, reservo a análise do pedido de aplicação de nova penalidade, a fim de evitar duplicidade sancionatória e possibilitar a prévia apuração da destinação dos bens. 2. Defiro a expedição de ofício à ADAPAR, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve movimentação, transferência, emissão de Guia de Trânsito Animal, abate ou qualquer outra alteração relacionada aos semoventes objeto da penhora de movs. 484.1 e 484.2, posteriormente à efetivação da constrição, indicando, se disponíveis, as respectivas datas, destinos e adquirentes. A serventia deverá instruir o ofício com os documentos necessários à identificação dos animais. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos remanescentes, inclusive quanto à eventual responsabilização da parte executada, localização e apreensão dos semoventes e, se constatada alienação a terceiros, às providências previstas no art. 792, § 4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado