Publicações do processo

0001226-52.2011.8.16.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Palmital · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - EDIFÍCIO DO FÓRUM DE PALMITAL-PR - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0001226-52.2011.8.16.0125 Processo: 0001226-52.2011.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.336,09 Exequente(s): JOAO LUIZ DE CASTRO Executado(s): ELIANE DE SOUZA JONAS NEI DE OLIVEIRA representado(a) por JOÃO MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA, JONAS AUGUSTO NUNES OLIVEIRA, ELIANE DE SOUZA 1. No mov. 575.1, a parte exequente informa que os semoventes anteriormente penhorados, conforme autos de movs. 484.1 e 484.2, não foram localizados por ocasião da diligência certificada no mov. 569.1, requerendo a aplicação de nova multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a realização de diligências destinadas à localização dos animais. Conforme já reconhecido no mov. 553.1, foi aplicada à parte executada multa de 10% sobre o valor da execução em razão de ato atentatório à dignidade da justiça. Por ora, contudo, a simples não localização dos semoventes não permite concluir, de forma segura, que tenham sido alienados, ocultados, abatidos ou desviados após a constrição judicial. Assim, reservo a análise do pedido de aplicação de nova penalidade, a fim de evitar duplicidade sancionatória e possibilitar a prévia apuração da destinação dos bens. 2. Defiro a expedição de ofício à ADAPAR, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve movimentação, transferência, emissão de Guia de Trânsito Animal, abate ou qualquer outra alteração relacionada aos semoventes objeto da penhora de movs. 484.1 e 484.2, posteriormente à efetivação da constrição, indicando, se disponíveis, as respectivas datas, destinos e adquirentes. A serventia deverá instruir o ofício com os documentos necessários à identificação dos animais. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos remanescentes, inclusive quanto à eventual responsabilização da parte executada, localização e apreensão dos semoventes e, se constatada alienação a terceiros, às providências previstas no art. 792, § 4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.