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0001226-35.2026.8.16.0090

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juiz das Garantias da 5ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA JUIZ DAS GARANTIAS DA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av. Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001226-35.2026.8.16.0090 Processo: 0001226-35.2026.8.16.0090 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 25/02/2026 Autor(s): Investigado(s): RENE DOS SANTOS (RG: 45377040 SSP/PR e CPF/CNPJ: 966.197.329-68) RUA OLGA BRUN GIORDANI, 295 - JARDIM SANTIAGO - ROLÂNDIA/PR - Telefone(s): (43) 99985-3696 Terceiro(s): JOELMA OLIMPIA GONÇALVES PIONELLI (RG: 72156307 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.459.779-29) Rua Pastor Judithe do Carmo, 304 - Coliseu - LONDRINA/PR - CEP: 86.076-050 1. Considerando o requerimento do representado, por meio de sua douta Defesa (mov. 31.1), bem como a concordância do Ministério Público (mov. 67.1), defiro o pedido de flexibilização da medida cautelar de proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização judicial, a fim de autorizar que RENE DOS SANTOS se desloque à cidade de Uraí (PR), de segunda a sexta-feira. 2. Ante a notícia de que o acusado reside na cidade de Rolândia (PR), conforme mov. 31.1, autorizo que o comparecimento mensal em juízo seja realizado naquela Comarca, expedindo-se, para tanto, carta precatória para fiscalização do cumprimento das medidas cautelares a ele impostas. 3. Havendo notícia de descumprimento de alguma das medidas, vista ao Ministério Público. 4. Defiro o pedido do Ministério Público na mov. 69.1. Notifique-se a autoridade policial para que, no prazo de 5 dias, informe se a manutenção do veículo apreendido é necessária para as investigações em andamento, sobretudo para fim pericial. 5. Intime-se a douta Defesa da requerente Joelma Olimpia Gonçalves Pioneli para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documento de propriedade atualizado do veículo apreendido (ano de 2026), bem como esclareça acerca da responsabilidade pela entrega do veículo de sua propriedade à pessoa sem habilitação. 6. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Londrina, 31 de agosto de 2026. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO

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