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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001225-58.2011.8.26.0620/SPEXEQUENTE: MR SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ SINISGALLI DE BARROS (OAB SP333722)
ADVOGADO(A): JULIANA POMAROLI DE OLIVEIRA (OAB SP162460)
EXECUTADO: ANTONIO LUIZ GOBBO (Representado)
ADVOGADO(A): HOMERO BORGES MACHADO (OAB SP023027)
ADVOGADO(A): SANDRO JOSE DE MORAES (OAB SP245076)
ADVOGADO(A): MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP208685)
ADVOGADO(A): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB SP173195)
INTERESSADO: JULIANA POMAROLI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA POMAROLI DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARCELO CARDOSO DE GOES
ADVOGADO(A): HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) Homologo a renúncia manifestada pelos advogados Felipe do Canto Zago (OAB/RS 61.965 e OAB/SP 448.098) e Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB/RS 43.259), determinando à serventia que proceda à imediata anotação no sistema eletrônico para que as futuras publicações e intimações destinadas à exequente MR Securitizadora S/A sejam veiculadas exclusivamente em nome do advogado André Sinisgalli de Barros (OAB/SP 333.722); b) Determino à serventia que certifique se houve o recolhimento das custas finais devidas pelo Espólio de Antonio Luiz Gobbo (taxa judiciária de 1% sobre o valor da dívida satisfeita), observando os recolhimentos já demonstrados aos autos (Evento 290, CAPA605/606); c) Constatada a quitação integral das custas ou promovida a inscrição do débito em dívida ativa em caso de inadimplemento, determino o arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas e anotações no sistema informatizado. Intimem-se. Cumpra-se.