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TJMS · 2ª Vara
O feito encontra-se suspenso e arquivado provisoriamente, nos termos do despacho de fl. 696. Ademais, verifica-se que a última pesquisa patrimonial via SISBAJUD foi realizada há aproximadamente 2 (dois) meses, inexistindo justificativa para a renovação da diligência neste momento. Dessa forma, indefiro o pedido de reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD. Retornem os autos ao arquivo provisório, mantida a suspensão anteriormente determinada. Às providências e intimações necessárias.
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