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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001225-57.2024.5.09.0513 AUTOR: ADILSON ALVES RÉU: ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7f5c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANNY SIMOES CORNIANI, no dia 05 de setembro de 2026. DESPACHO PESQUISA INFOJUD e SNIPER: Busca de bens 1. Providencie a Secretaria consulta ao convênio INFOJUD, para obtenção das Declarações de Renda (IR), das Declarações de Operações Imobiliárias - DOI, Declaração(ões) de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB e das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), em relação ao(s) executado(s) ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 22.499.133/0001-97, referentes aos últimos 03 (três) anos. 2. Restando positiva a consulta, nos termos da Recomendação Corregedoria Regional nº 3, de 21/05/2020, juntem-se aos autos os documentos obtidos pelo Sistema INFOJUD, sob sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes que seguem descritas, que possuem procuradores habilitados e regularmente constituídos junto aos autos, conforme segue: AUTOR: ADILSON ALVES ADVOGADO: EDUARDO NAKONECZWZY, OAB: 68328 RÉU: ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA ADVOGADO: MARIANA CARLA RODRIGUES, OAB: 60558 Registro que a ferramenta de atribuição de visibilidade de documentos sigilosos às partes pelo sistema Pje importa na atribuição de visibilidade também aos advogados habilitados no cadastro da parte. 3. Ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS quanto: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001 e da Lei 13.709/2018, sob pena de responder civil e criminalmente por eventual divulgação de informações sigilosas por culpa ou dolo daquele que tiver acesso respectivo; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. PESQUISA SNIPER: Efetue-se pesquisa patrimonial junto ao convênio SNIPER em relação aos executados ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 22.499.133/0001-97. 4. Juntados aos autos os documentos e após atribuído o sigilo conforme determinado acima, intimem-se as partes acerca do inteiro teor deste despacho, para ciência efetiva do sigilo atribuído aos documentos e das advertências destacadas acima, bem como, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, determinando-se, desde logo, o sobrestamento dos autos (arquivo provisório), com o início da contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT), independentemente de nova intimação. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ALVES
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001225-57.2024.5.09.0513 AUTOR: ADILSON ALVES RÉU: ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7f5c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANNY SIMOES CORNIANI, no dia 05 de setembro de 2026. DESPACHO PESQUISA INFOJUD e SNIPER: Busca de bens 1. Providencie a Secretaria consulta ao convênio INFOJUD, para obtenção das Declarações de Renda (IR), das Declarações de Operações Imobiliárias - DOI, Declaração(ões) de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB e das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), em relação ao(s) executado(s) ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 22.499.133/0001-97, referentes aos últimos 03 (três) anos. 2. Restando positiva a consulta, nos termos da Recomendação Corregedoria Regional nº 3, de 21/05/2020, juntem-se aos autos os documentos obtidos pelo Sistema INFOJUD, sob sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes que seguem descritas, que possuem procuradores habilitados e regularmente constituídos junto aos autos, conforme segue: AUTOR: ADILSON ALVES ADVOGADO: EDUARDO NAKONECZWZY, OAB: 68328 RÉU: ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA ADVOGADO: MARIANA CARLA RODRIGUES, OAB: 60558 Registro que a ferramenta de atribuição de visibilidade de documentos sigilosos às partes pelo sistema Pje importa na atribuição de visibilidade também aos advogados habilitados no cadastro da parte. 3. Ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS quanto: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001 e da Lei 13.709/2018, sob pena de responder civil e criminalmente por eventual divulgação de informações sigilosas por culpa ou dolo daquele que tiver acesso respectivo; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. PESQUISA SNIPER: Efetue-se pesquisa patrimonial junto ao convênio SNIPER em relação aos executados ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 22.499.133/0001-97. 4. Juntados aos autos os documentos e após atribuído o sigilo conforme determinado acima, intimem-se as partes acerca do inteiro teor deste despacho, para ciência efetiva do sigilo atribuído aos documentos e das advertências destacadas acima, bem como, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, determinando-se, desde logo, o sobrestamento dos autos (arquivo provisório), com o início da contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT), independentemente de nova intimação. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADA MOVEIS AMBIENTES PLANEJADOS LTDA
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