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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ACC 0001225-55.2020.5.12.0047 AUTOR: SIND EMP VEN VIAJ COM PROP PROP VEND V PROD F DO EST SC RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385a750 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, foi proferida sentença em 12-6-2023 pelo Excelentíssimo Juiz Fabrício Zanatta (Id. 42b7c69). Em grau de recurso, os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acordaram, por unanimidade, "CONHECER DOS RECURSOS" interpostos pelas partes e, "no mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO SINDICATO AUTOR para reconhecer a sua plena legitimidade ativa para a presente ação, determinando o retorno dos autos à primeira instância a fim de que aprecie os pedidos condenatórios como entender de direito. Fica sobrestada, por ora, a ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ, bem como dos demais tópicos do recurso da parte autora (justiça gratuita e honorários)". O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento (Id. 19d7323) e também ao agravo interno (Id. 5d02bd5) interpostos pela ré. Pelo despacho do Id. 006d527 as partes foram intimadas para informar se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, e, no silêncio, ficou determinada a inclusão do feito em pauta "para encerramento da instrução processual, com presença facultativa das partes, de seus procuradores e intimação do MPT" (destaquei). Diante dos requerimentos formulados pelas partes (Ids. 875152d e c96c14f), os autos vieram conclusos a esta Magistrada, que então determinou a conclusão ao Juiz que proferiu a sentença do Id. 42b7c69 para análise (Id. 73aa837). Pelo despacho do Id. 1ccda86, foram indeferidos, por ora, os requerimentos e, não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, o Magistrado determinou a intimação das partes para apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias e que, após, "voltem conclusos para sentença". Apresentadas as razões finais nos Ids. e5faf0b e 7ed4ca6, os autos novamente vieram conclusos a esta Juíza para julgamento. Observados os termos da Tese Jurídica nº 12 em IRDR do TRT da 12ª Região, dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com prazo de vinte dias para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabricio Zanatta, que proferiu a sentença de Id. 42b7c69 (art. 95 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ACC 0001225-55.2020.5.12.0047 AUTOR: SIND EMP VEN VIAJ COM PROP PROP VEND V PROD F DO EST SC RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385a750 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, foi proferida sentença em 12-6-2023 pelo Excelentíssimo Juiz Fabrício Zanatta (Id. 42b7c69). Em grau de recurso, os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acordaram, por unanimidade, "CONHECER DOS RECURSOS" interpostos pelas partes e, "no mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO SINDICATO AUTOR para reconhecer a sua plena legitimidade ativa para a presente ação, determinando o retorno dos autos à primeira instância a fim de que aprecie os pedidos condenatórios como entender de direito. Fica sobrestada, por ora, a ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ, bem como dos demais tópicos do recurso da parte autora (justiça gratuita e honorários)". O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento (Id. 19d7323) e também ao agravo interno (Id. 5d02bd5) interpostos pela ré. Pelo despacho do Id. 006d527 as partes foram intimadas para informar se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, e, no silêncio, ficou determinada a inclusão do feito em pauta "para encerramento da instrução processual, com presença facultativa das partes, de seus procuradores e intimação do MPT" (destaquei). Diante dos requerimentos formulados pelas partes (Ids. 875152d e c96c14f), os autos vieram conclusos a esta Magistrada, que então determinou a conclusão ao Juiz que proferiu a sentença do Id. 42b7c69 para análise (Id. 73aa837). Pelo despacho do Id. 1ccda86, foram indeferidos, por ora, os requerimentos e, não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, o Magistrado determinou a intimação das partes para apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias e que, após, "voltem conclusos para sentença". Apresentadas as razões finais nos Ids. e5faf0b e 7ed4ca6, os autos novamente vieram conclusos a esta Juíza para julgamento. Observados os termos da Tese Jurídica nº 12 em IRDR do TRT da 12ª Região, dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com prazo de vinte dias para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabricio Zanatta, que proferiu a sentença de Id. 42b7c69 (art. 95 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP VEN VIAJ COM PROP PROP VEND V PROD F DO EST SC
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