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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 0001225-46.2025.8.26.0627 (processo principal 1000749-93.2022.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Bancários - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Mariana Zanoni Silva - Vistos. Considerando a inércia da executada e a integral satisfação da obrigação mediante a penhora de valores, julgo extinto o feito, na forma dos arts. 924, II, do CPC. Providencie-se a retirada de eventuais restrições lançadas sobre bens da parte executada, expedindo-se o necessário. Expeça-se MLE, com os acréscimos legais, em favor da parte Credora, observando que deverá providenciar a juntada do respectivo formulário, caso ainda não esteja nos autos. Taxa judiciária pela parte executada, se o caso. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, havendo pagamento, proceda-se à vinculação da guia no Portal de Custas. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de débito. Há patente desinteresse em recorrer. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.I.C.. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
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