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0001225-20.2025.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATAlc 0001225-20.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JOAO CARLOS FERREIRA AVILA RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e38ec proferido nos autos. DESPACHO (ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL APÓS PERÍCIA) Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a), no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes também para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas pendentes, interpretando-se a inércia como desinteresse na produção de outras provas. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para deliberações, especialmente sobre a necessidade de inclusão em pauta de audiência para encerramento da instrução processual. Caso não haja interesse na produção de outras provas, nesse mesmo prazo, devem apresentar razões finais na forma de memoriais e dizer se há a possibilidade ou não de conciliação, apresentando a respectiva proposta. Não havendo requerimento de produção de outras provas ou proposta de conciliação, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 07 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERREIRA AVILA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATAlc 0001225-20.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JOAO CARLOS FERREIRA AVILA RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e38ec proferido nos autos. DESPACHO (ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL APÓS PERÍCIA) Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a), no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes também para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas pendentes, interpretando-se a inércia como desinteresse na produção de outras provas. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para deliberações, especialmente sobre a necessidade de inclusão em pauta de audiência para encerramento da instrução processual. Caso não haja interesse na produção de outras provas, nesse mesmo prazo, devem apresentar razões finais na forma de memoriais e dizer se há a possibilidade ou não de conciliação, apresentando a respectiva proposta. Não havendo requerimento de produção de outras provas ou proposta de conciliação, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 07 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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