Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001225-18.2016.5.06.0191 RECLAMANTE: ROBERTO ALEXANDRE DE JESUS RECLAMADO: JPTE ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8119c37 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me conclusos. Examino. O exequente requer a realização de diligências destinadas à obtenção de dados necessários à regularização do polo passivo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, notadamente consulta ao INFOJUD para identificação do representante do espólio de RICARDO IGNACIO CINTRA, bem como consulta ao SERPRO para obtenção de dados relativos à representante legal da sociedade estrangeira JPTE INTERNATIONAL. Indefiro as diligências requeridas. Com efeito, incumbe ao próprio exequente diligenciar para a adequada qualificação daqueles que pretende incluir no polo passivo do IDPJ, fornecendo os elementos necessários à regularização da relação processual e à realização das respectivas citações. No que se refere ao ESPÓLIO DE RICARDO IGNACIO CINTRA, compete ao exequente informar a existência de inventário e, sendo o caso, identificar e qualificar o respectivo inventariante ou responsável legal pelo espólio, inclusive com a indicação de endereço para citação. A própria manifestação informa que, até o momento, não foram identificados inventário, inventariante ou representante do espólio. De igual modo, quanto à JPTE INTERNATIONAL, ainda que se trate de pessoa jurídica estrangeira, é ônus do exequente indicar e qualificar a pessoa que pretende ver citada em representação da sociedade, fornecendo os dados necessários à prática do ato citatório. A circunstância de a pessoa jurídica possuir domicílio no exterior não transfere ao Juízo o encargo de realizar diligências genéricas para suprir a ausência de qualificação da parte que o próprio requerente pretende incluir no incidente. Assim, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte no cumprimento de ônus que lhe compete, especialmente quando se trata de fornecer os elementos mínimos indispensáveis à regular formação do polo passivo e à efetivação da citação. Intime-se o exequente no prazo de 05 dias para, querendo, promover a regularização do polo passivo do IDPJ, mediante a apresentação da qualificação completa e dos endereços daqueles que pretende incluir no incidente, sob pena de indeferimento do incidente suscitado. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALEXANDRE DE JESUS