Publicações do processo

0001225-16.2026.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001225-16.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: EMANUELLA LEONARDO DE SOUSA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa7cda proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, diligenciando no banco de dados desta unidade, obtive o nome do Médico, Dr. RONALDO GOIS SILVA JUNIOR - CRM/CE 24843. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, THIAGO FELIPE DE MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO NOMEIO o perito Médico, Dr. RONALDO GOIS SILVA JUNIOR - CRM/CE 24843, nos termos do art. 195 Consolidado e o disposto, no Título VI- Dos Honorários Periciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, dispensado o compromisso, nos moldes do art. 466 do Código de Processo Civil-CPC. A fixação dos honorários periciais ocorrerá quando da prolação da sentença de mérito, observada a complexidade da matéria, grau de zelo do profissional, lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e peculiaridades regionais, cujo valor será suportado pela parte sucumbente no objeto da perícia. Notifique-se o perito, da nomeação supra, bem assim do fato de que têm o dever de cumprir o ofício, no prazo fixado,empregando toda a sua diligência; pode, todavia escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157 do CPC. A escusa, se for o caso, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação de sua nomeação,entendimento do § 1° do art. 157 do CPC. É de ser advertido, ainda, que o simples silêncio diante da nomeação, sem qualquer manifestação justificando a recusa, caracterizará a atitude de "sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado" (inc. II do art.468 do CPC), o que autorizará este Juízo a comunicar a ocorrência à respectiva entidade profissional e, ainda, impor-lhe multa, na forma disposta no §1° do preceptivo legal invitado. Aceito o encargo, deverá, ainda, o Sr. Perito, informar a data e local designados para a realização das perícias(art. 474 do CPC), através de petição dirigida a este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Fixo-lhe, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo (art. 3º da Lei n.º 5.584/70), contados a partir da realização da perícia. Após deve a secretaria notificar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze)dias, se manifestarem sobre o referido Laudo Pericial. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLA LEONARDO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001225-16.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: EMANUELLA LEONARDO DE SOUSA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa7cda proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, diligenciando no banco de dados desta unidade, obtive o nome do Médico, Dr. RONALDO GOIS SILVA JUNIOR - CRM/CE 24843. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, THIAGO FELIPE DE MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO NOMEIO o perito Médico, Dr. RONALDO GOIS SILVA JUNIOR - CRM/CE 24843, nos termos do art. 195 Consolidado e o disposto, no Título VI- Dos Honorários Periciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, dispensado o compromisso, nos moldes do art. 466 do Código de Processo Civil-CPC. A fixação dos honorários periciais ocorrerá quando da prolação da sentença de mérito, observada a complexidade da matéria, grau de zelo do profissional, lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e peculiaridades regionais, cujo valor será suportado pela parte sucumbente no objeto da perícia. Notifique-se o perito, da nomeação supra, bem assim do fato de que têm o dever de cumprir o ofício, no prazo fixado,empregando toda a sua diligência; pode, todavia escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157 do CPC. A escusa, se for o caso, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação de sua nomeação,entendimento do § 1° do art. 157 do CPC. É de ser advertido, ainda, que o simples silêncio diante da nomeação, sem qualquer manifestação justificando a recusa, caracterizará a atitude de "sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado" (inc. II do art.468 do CPC), o que autorizará este Juízo a comunicar a ocorrência à respectiva entidade profissional e, ainda, impor-lhe multa, na forma disposta no §1° do preceptivo legal invitado. Aceito o encargo, deverá, ainda, o Sr. Perito, informar a data e local designados para a realização das perícias(art. 474 do CPC), através de petição dirigida a este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Fixo-lhe, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo (art. 3º da Lei n.º 5.584/70), contados a partir da realização da perícia. Após deve a secretaria notificar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze)dias, se manifestarem sobre o referido Laudo Pericial. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.