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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001225-02.2015.5.09.0019 AUTOR: JAIME ANTONIO DE SOUZA RÉU: NADIMI ABDEL RAHIM JANENE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2bc6f proferido nos autos. (VRV) DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação do réu (id f9d7d6f), embora já expressamente determinado anteriormente, oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social solicitando informações quanto à ordem de penhora expedida em favor destes autos, que deve ser cumprida sobre 50% dos valores líquidos recebidos pelo(s) executado(s) NADIMI ABDEL RAHIM JANENE, CPF: 327.095.449-20, através do beneficio n. 200.502.916-0, garantindo-se ao(s) devedor(es) o recebimento da importância correspondente a um salário mínimo legal; Em caso de concorrência de penhoras, de igual natureza, nos termos do Art. 908 do CPC, deverá o órgão gestor do beneficio/salário observar a anterioridade das constrições para atendimento, respeitando-se o limite fixado acima para a penhora; Em havendo desconto em duplicidade ou acima do teto acima estabelecido, deverá ser liberado ao beneficiário; Com esteio nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, cópia do presente despacho assinado eletronicamente servirá como ofício a ser encaminhado ao respectivo órgão através do e-mail: secretaria.gexlon@inss.gov.br; Solicite, ainda, que as informações sejam encaminhadas ao email oficial da Vara: vdt02lda@trt9.jus.br. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pela parte ré, mediante a intimação da parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo legal. 3. No decurso, ou apresentadas as contrariedades, remetam-se os autos ao e. TRT da 9ª Região. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIME ANTONIO DE SOUZA
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