Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001224-83.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: LEMUEL URY DE YESHUAH VIEGAS FREITAS RECLAMADO: WTV PUBLICIDADE E MIDIA DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e6395 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Em vista da apresentação do laudo pericial contábil e da planilha que o acompanha, os quais refletem a liquidação da sentença prolatada , determino: 1 - Retire-se, imediatamente, o sigilo da sentença e da conta de liquidação; 2 - Intimem-se as partes para ciência, advertindo-lhe que a conta mencionada integra a sentença para todos os efeitos, considerando-se, portanto, como decisão líquida. Solicita-se às partes que eventual depósito recursal seja preferencialmente realizado judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ), mediante boleto que poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual, tendo em vista que o Banco do Brasil não se encontra, por ora, integrado ao SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) módulo do Processo Judicial Eletrônico. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEMUEL URY DE YESHUAH VIEGAS FREITAS
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001224-83.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: LEMUEL URY DE YESHUAH VIEGAS FREITAS RECLAMADO: WTV PUBLICIDADE E MIDIA DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e6395 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Em vista da apresentação do laudo pericial contábil e da planilha que o acompanha, os quais refletem a liquidação da sentença prolatada , determino: 1 - Retire-se, imediatamente, o sigilo da sentença e da conta de liquidação; 2 - Intimem-se as partes para ciência, advertindo-lhe que a conta mencionada integra a sentença para todos os efeitos, considerando-se, portanto, como decisão líquida. Solicita-se às partes que eventual depósito recursal seja preferencialmente realizado judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ), mediante boleto que poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual, tendo em vista que o Banco do Brasil não se encontra, por ora, integrado ao SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) módulo do Processo Judicial Eletrônico. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WTV PUBLICIDADE E MIDIA DIGITAL LTDA