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TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 0001224-80.2026.8.26.0189 (processo principal 1002466-91.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Admilson José Garcia - Luis Antonio Arakaki - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 60 dias corridos sem comprovação do pagamento das custas pendentes. Assim, em cumprimento à determinação judicial, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa (CDA). Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. Eu, Nadine Adami de Jesus, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), ADMILSON JOSÉ GARCIA (OAB 514271/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
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