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0001224-31.2025.5.05.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0001224-31.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: LUIS AUGUSTO GUERRA PEREIRA RECLAMADO: PORTLAND EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c0ca7 proferido nos autos. Considerando as informações prestadas pelo perito e as manifestações das partes, determino a realização da prova pericial de forma indireta. Notifiquem-se as partes para que apresentem os documentos necessários à realização da perícia, inclusive eventual laudo produzido em processos diversos, bem como PPP, PPRA PCMSO ou outros documentos mantidos pela Demandada, referentes à medição e manutenção das condições técnicas de segurança do trabalho, no prazo de 10 dias. Após, notifique-se o perito para realizar a perícia indireta, mediante análise dos documentos produzidos nos autos, no prazo de 30 dias. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PORTLAND EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO SOCIEDADE LIMITADA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0001224-31.2025.5.05.0131 RECLAMANTE: LUIS AUGUSTO GUERRA PEREIRA RECLAMADO: PORTLAND EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c0ca7 proferido nos autos. Considerando as informações prestadas pelo perito e as manifestações das partes, determino a realização da prova pericial de forma indireta. Notifiquem-se as partes para que apresentem os documentos necessários à realização da perícia, inclusive eventual laudo produzido em processos diversos, bem como PPP, PPRA PCMSO ou outros documentos mantidos pela Demandada, referentes à medição e manutenção das condições técnicas de segurança do trabalho, no prazo de 10 dias. Após, notifique-se o perito para realizar a perícia indireta, mediante análise dos documentos produzidos nos autos, no prazo de 30 dias. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO GUERRA PEREIRA

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