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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001224-27.2017.5.08.0002 RECLAMANTE: DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEAO E OUTROS (3) RECLAMADO: ESCORPION COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1df42 proferido nos autos. DESPACHO Tratam-se de pedidos de concessão de prioridade na tramitação processual formulados pelos exequentes INALDO LUIZ BENASSULY CORRÊA e DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEÃO, sob a alegação de serem portadores de enfermidade grave, conforme atestados médicos acostados aos autos. Analisados os autos, verifica-se que os documentos juntados informam que os requerentes são portadores de Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I10). O art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil prevê a concessão de prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadoras de doença grave. Cumpre salientar que a Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I10), por si só, não integra o rol de enfermidades consideradas graves para os fins da concessão da prioridade processual pretendida, tampouco restou demonstrado nos autos eventual agravamento do quadro clínico ou o desenvolvimento de cardiopatia grave ou de outra condição incapacitante que pudesse justificar, excepcionalmente, o deferimento da medida. Desse modo, diante da ausência de comprovação dos requisitos necessários à concessão da prioridade prevista no art. 1.048, inciso I, do CPC, INDEFIRO os pedidos de tramitação prioritária formulados pelos exequentes INALDO LUIZ BENASSULY CORRÊA e DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEÃO, devendo a tramitação do feito ocorrer na ordem cronológica regular. Ficam os exequentes cientes deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEAO
- INALDO LUIZ BENASSULY CORREA