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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001224-10.2013.5.02.0301 RECLAMANTE: CELIA YUMI YAMAUTI SIMABUKURO RECLAMADO: NUCLEO BERTIOGA - CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82c7b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Guarujá, 31/08/2026 ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando a instauração anterior do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e a superveniência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232, faz-se necessário adequar o processamento do feito ao entendimento vinculante da Corte Suprema, o qual reafirma a imprescindibilidade do contraditório e do devido processo legal para o redirecionamento da execução. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a higidez dos pressupostos do incidente, sob a ótica da referida tese, confirmando se os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados à época da instauração permanecem inalterados e suficientes para sustentar o prosseguimento da execução em face dos terceiros incluídos. Após, intime-se a parte suscitada para, no mesmo prazo, manifestar-se especificamente sobre o requerimento, sendo-lhe facultado apresentar defesa e requerer a produção de provas que entender necessárias. Havendo requerimento de prova, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Caso contrário, ou após a colheita dos elementos probatórios indispensáveis, os autos estarão aptos para o julgamento do incidente. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA YUMI YAMAUTI SIMABUKURO
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