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0001223-97.2025.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0001223-97.2025.5.18.0191 AUTOR: JOSE RIBAMAR GOMES RIBEIRO JUNIOR RÉU: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7a62e proferido nos autos. DESPACHO Diante da nova sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, intimo JOSE RIBAMAR GOMES RIBEIRO JUNIOR para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cálculo atualizado da liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada obrigatória do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, §1º-B, da CLT, dos arts. 4º e 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025, e do artigo 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. O cálculo deverá observar rigorosamente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir a contribuição previdenciária incidente, bem como eventuais custas, honorários periciais e sucumbenciais (se houver) e demais encargos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do PJe-Calc Cidadão (versão off-line), com juntada obrigatória da planilha em PDF e do arquivo .PJC, a fim de viabilizar a conferência no sistema institucional. Os valores relativos ao FGTS acrescido de 40% deverão constar em item próprio, utilizando-se a opção “a depositar”, por se tratar de obrigação de fazer. Os honorários sucumbenciais deverão ser discriminados em apartado, sem dedução do crédito do exequente. No mesmo prazo, a parte credora deverá requerer o início da execução, caso seja de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT assim como indicar os dados bancários completos, incluindo: instituição financeira, número da agência, número da conta, tipo de conta e código de operação para a transferência de valores. Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, intime-se novamente a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo do decurso de prazo decorrente da determinação acima, a Secretaria deverá expedir requisitório para o pagamento dos honorários periciais devidos a ALESSANDRO PINTO ANDREOLI. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da parte autora. MINEIROS/GO, 04 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR GOMES RIBEIRO JUNIOR

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