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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001223-83.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: JOSE VANDER DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO D.A.F NOVA VISAO -ES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f38192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do RECLAMANTE: DANIEL TREVEZZANI Advogados do RECLAMADO: FELIPE PEREIRA DA SILVA, OZORIO VICENTE NETTO BARG SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de acordo proposto entre as partes, subscrita por advogados devidamente habilitados e com poderes especiais expressos para transigir e dar quitação (id ca7a0b9 e id cb136a8), no valor de R$ 7.000,00 ao reclamante; bem como pagará R$ 700,00 honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 7.700,00, a ser quitado em parcela única no prazo de dez dias após a homologação judicial. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, inclusive quanto à natureza indenizatória das verbas, extinguindo este processo com resolução do mérito. Será considerado quitado, se não houver manifestação da parte autora no prazo de cinco dias após a data prevista para o pagamento. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Sem contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória da verba quitada (danos morais). Custas de R$ 154,00, calculadas sobre R$ 7.700,00, valor do acordo, pro rata, dispensadas as partes do recolhimento. Retire-se o feito de pauta. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VANDER DOS SANTOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001223-83.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: JOSE VANDER DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO D.A.F NOVA VISAO -ES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f38192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do RECLAMANTE: DANIEL TREVEZZANI Advogados do RECLAMADO: FELIPE PEREIRA DA SILVA, OZORIO VICENTE NETTO BARG SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de acordo proposto entre as partes, subscrita por advogados devidamente habilitados e com poderes especiais expressos para transigir e dar quitação (id ca7a0b9 e id cb136a8), no valor de R$ 7.000,00 ao reclamante; bem como pagará R$ 700,00 honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 7.700,00, a ser quitado em parcela única no prazo de dez dias após a homologação judicial. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, inclusive quanto à natureza indenizatória das verbas, extinguindo este processo com resolução do mérito. Será considerado quitado, se não houver manifestação da parte autora no prazo de cinco dias após a data prevista para o pagamento. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Sem contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória da verba quitada (danos morais). Custas de R$ 154,00, calculadas sobre R$ 7.700,00, valor do acordo, pro rata, dispensadas as partes do recolhimento. Retire-se o feito de pauta. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO D.A.F NOVA VISAO -ES
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