2026-09-16 · TJSP
Processo 0001223-33.2014.8.26.0281 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren - SP - Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), JANAINA THAIS DANIEL VARALLI (OAB 199192/SP), JAMILLE DE JESUS MATTISEN (OAB 277783/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO (OAB 205514/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), FABRICIO ARAUJO CALDAS (OAB 316138/SP)