Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001223-31.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MALHEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: GRUPO MRG CONSTRUTORA E SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caab9a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Requer a parte autora a alteração da modalidade da audiência de presencial para híbrida, afirmando que os advogados têm escritório estabelecido em Goiânia/GO e que o autor reside em Águas Lindas/GO. Indefiro o requerimento contido na petição de Id10b857e de conversão da audiência para a modalidade híbrida/telepresencial. Conforme já consignado no despacho anterior, esta Vara não é mais aderente ao Juízo 100% Digital, sendo certo que o advogado do reclamante pode substabelecer a outrem para se fazer presente na audiência designada. Nesse sentido já se manifestou o eg. TRT da 10ª Região: "MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. Não existe ilegalidade no indeferimento de realização de audiência telepresencial, pois este Décimo Regional Trabalhista, em sessão plenária realizada em 30/11/2021, decidiu pela implementação parcial do "Juízo 100% Digital", em relação apenas aos Juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar a referida modalidade de tramitação processual, consoante termos do § 4º do art. 8º da Resolução CNJ 345/2020. Mandado de segurança admitido para denegar a ordem pleiteada."(NÚMERO CNJ: 0000257-21.2023.5.10.0000, REDATOR: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 11/07/2023, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2023). Ademais, este Regional tem posicionamento de que “quando a impossibilidade de comparecimento é atribuída exclusivamente ao advogado, este Tribunal tem mantido a designação da audiência presencial, conforme decidido no MSCiv 0001050-57.2023.5.10.0000, pela Desembargadora Flávia Simões Falcão, julgado em 1º/9/2023, e no MSCiv 0001707- 96.2023.5.10.0000, pelo Desembargador Ricardo Alencar Machado, julgado em 1º/11/2023" (Des. Dorival Borges, no MSCiv 0000742-50.2025.5.10.0000). Transcrevo, ainda, o seguinte julgado nessa mesma linha de entendimento: “MANDADO DE SEGURANÇA.INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA DE ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL FORA DA SEDE DO JUÍZO DE TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULTATIVIDADE DO JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO Nº 345/CNJ. Sem adesão ao sistema do Juízo 100% Digital, facultativa a critério dos tribunais (Resolução nº 345/CNJ, arts. 1º, caput, e 8º), e sem previsão legal que assegure ao advogado da parte atuar nas audiências trabalhistas de modo telepresencial ou por videoconferência, possibilidade reservada apenas às partes e testemunhas (CPC, arts. 385, § 3º, e 453, § 1º), não há direito líquido e certo a resguardar. Mandado de segurança admitido e ordem denegada” (TRT 10ª Região, 2ª Seção Especializada, MSCiv 0000691- 05.2026.5.10.0000, Rel. Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior, julgado em 5/5/2026). Defiro de forma excepcional a participação do Sr. Jose Carlos de forma virtual, por meio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2746009986?pwd=QVJPQVdrcTU2NzVucEgxMVptYW1kdz09 Fica, pois, mantida a audiência inicial presencial designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MALHEIRO DE ARAUJO
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001223-31.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MALHEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: GRUPO MRG CONSTRUTORA E SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2580d5f proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que retornou negativa a notificação da reclamada. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA e 31 de agosto de 2026 . DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça notificação dirigida à reclamada assino ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial (CPC , arts. 319, II e 321 e seu parágrafo único), informando o atual e correto endereço da reclamada, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o novo endereço da reclamada, deverá a Secretaria proceder à alteração no cadastramento e notificá-la. Redesigno audiência inicial para 26/10/2026 às 14:10, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MALHEIRO DE ARAUJO