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0001222-80.2025.5.22.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001222-80.2025.5.22.0004 AUTOR: DENISE MARTINS SILVA RÉU: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d76e9 proferido nos autos. Vistos etc. Homologado o acordo em audiência e diante do pedido da executada para utilização dos valores retidos via SISBAJUD para quitação da parcela inicial, passo a deliberar. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: a) Liberação dos 30% e Honorários: Expeça-se alvará/transferência bancária dos valores bloqueados no SISBAJUD para quitação da entrada de 30% do acordo em favor da exequente, bem como da parcela inicial dos honorários advocatícios, observando estritamente os dados bancários informados no termo de conciliação. b) Devolução do Excedente: Efetuado o repasse da quantia necessária ao pagamento da entrada e dos honorários correspondentes, libere-se/restitua-se imediatamente à executada todo e qualquer saldo excedente bloqueado, via SISBAJUD (desbloqueio/reversão) ou por transferência para a conta bancária por ela indicada. MORA E PARCELAS VINCENDAS: a) Afasta-se a incidência de multa por atraso referente à entrada, tendo em vista que o valor já se encontrava constrito e à disposição do Juízo. b) As 06 (seis) parcelas remanescentes deverão ser quitadas diretamente pela executada, conforme as datas e valores pactuados no acordo. Cumpridas as liberações, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MARTINS SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001222-80.2025.5.22.0004 AUTOR: DENISE MARTINS SILVA RÉU: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d76e9 proferido nos autos. Vistos etc. Homologado o acordo em audiência e diante do pedido da executada para utilização dos valores retidos via SISBAJUD para quitação da parcela inicial, passo a deliberar. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: a) Liberação dos 30% e Honorários: Expeça-se alvará/transferência bancária dos valores bloqueados no SISBAJUD para quitação da entrada de 30% do acordo em favor da exequente, bem como da parcela inicial dos honorários advocatícios, observando estritamente os dados bancários informados no termo de conciliação. b) Devolução do Excedente: Efetuado o repasse da quantia necessária ao pagamento da entrada e dos honorários correspondentes, libere-se/restitua-se imediatamente à executada todo e qualquer saldo excedente bloqueado, via SISBAJUD (desbloqueio/reversão) ou por transferência para a conta bancária por ela indicada. MORA E PARCELAS VINCENDAS: a) Afasta-se a incidência de multa por atraso referente à entrada, tendo em vista que o valor já se encontrava constrito e à disposição do Juízo. b) As 06 (seis) parcelas remanescentes deverão ser quitadas diretamente pela executada, conforme as datas e valores pactuados no acordo. Cumpridas as liberações, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA

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