Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001222-80.2025.5.22.0004 AUTOR: DENISE MARTINS SILVA RÉU: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d76e9 proferido nos autos. Vistos etc. Homologado o acordo em audiência e diante do pedido da executada para utilização dos valores retidos via SISBAJUD para quitação da parcela inicial, passo a deliberar. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: a) Liberação dos 30% e Honorários: Expeça-se alvará/transferência bancária dos valores bloqueados no SISBAJUD para quitação da entrada de 30% do acordo em favor da exequente, bem como da parcela inicial dos honorários advocatícios, observando estritamente os dados bancários informados no termo de conciliação. b) Devolução do Excedente: Efetuado o repasse da quantia necessária ao pagamento da entrada e dos honorários correspondentes, libere-se/restitua-se imediatamente à executada todo e qualquer saldo excedente bloqueado, via SISBAJUD (desbloqueio/reversão) ou por transferência para a conta bancária por ela indicada. MORA E PARCELAS VINCENDAS: a) Afasta-se a incidência de multa por atraso referente à entrada, tendo em vista que o valor já se encontrava constrito e à disposição do Juízo. b) As 06 (seis) parcelas remanescentes deverão ser quitadas diretamente pela executada, conforme as datas e valores pactuados no acordo. Cumpridas as liberações, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MARTINS SILVA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001222-80.2025.5.22.0004 AUTOR: DENISE MARTINS SILVA RÉU: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d76e9 proferido nos autos. Vistos etc. Homologado o acordo em audiência e diante do pedido da executada para utilização dos valores retidos via SISBAJUD para quitação da parcela inicial, passo a deliberar. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: a) Liberação dos 30% e Honorários: Expeça-se alvará/transferência bancária dos valores bloqueados no SISBAJUD para quitação da entrada de 30% do acordo em favor da exequente, bem como da parcela inicial dos honorários advocatícios, observando estritamente os dados bancários informados no termo de conciliação. b) Devolução do Excedente: Efetuado o repasse da quantia necessária ao pagamento da entrada e dos honorários correspondentes, libere-se/restitua-se imediatamente à executada todo e qualquer saldo excedente bloqueado, via SISBAJUD (desbloqueio/reversão) ou por transferência para a conta bancária por ela indicada. MORA E PARCELAS VINCENDAS: a) Afasta-se a incidência de multa por atraso referente à entrada, tendo em vista que o valor já se encontrava constrito e à disposição do Juízo. b) As 06 (seis) parcelas remanescentes deverão ser quitadas diretamente pela executada, conforme as datas e valores pactuados no acordo. Cumpridas as liberações, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.