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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001222-74.2019.5.07.0015 RECLAMANTE: SHIRLEY MARIA SARAIVA MOREIRA RECLAMADO: V. PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895631b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARCIA PEREIRA BRANDAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. No caso dos autos, observa-se que a parte reclamada não comunicou ao juízo a mudança de seu endereço, pelo que considero válida a intimação de id 8761073, com fundamento no art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Após ter sido devidamente intimados acerca do bloqueio parcial da execução em suas contas, os executados não apresentaram manifestação nos autos, deixando escoar integralmente seus prazos. Assim, determino a liberação do valor bloqueado em favor do autor. A parte beneficiária deverá informar os dados bancários necessários à confecção do alvará de transferência, no prazo de 5 dias. Após, abram-se vistas à parte exequente e a intime-se para requerer o que entender de direito ou para indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de imediato início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 11-A da CLT, no prazo de 10(dez) dias. Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso o reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua localização exata, da reclamada e/ou seus representantes, e não deverão ser desarquivados para renovação de convênios já realizados. Dar ciência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY MARIA SARAIVA MOREIRA