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0001222-67.2024.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001222-67.2024.5.09.0654 AUTOR: ANDERSON RIBEIRO DIAS RÉU: NELSON DO BRASIL PECAS TUBULARES E TUBOS DE EXAUSTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1b25 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANDRESSA CRISTINA DE ANDRADE, Estagiária. DESPACHO 1 - Vista à parte Ré dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestar mediante impugnação fundamentada, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2 - Dispensa-se vista à União, considerando que os valores de contribuições previdenciárias apurados não superam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 3 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte Autora para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO DIAS

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001222-67.2024.5.09.0654 AUTOR: ANDERSON RIBEIRO DIAS RÉU: NELSON DO BRASIL PECAS TUBULARES E TUBOS DE EXAUSTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1b25 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANDRESSA CRISTINA DE ANDRADE, Estagiária. DESPACHO 1 - Vista à parte Ré dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestar mediante impugnação fundamentada, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2 - Dispensa-se vista à União, considerando que os valores de contribuições previdenciárias apurados não superam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 3 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte Autora para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON DO BRASIL PECAS TUBULARES E TUBOS DE EXAUSTAO LTDA

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