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0001221-70.2024.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001221-70.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA NEVES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6662df2 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: TALITA ATAIDE DA SILVA Advogado do RECLAMADO: NATASHA MONTENEGRO ENGSTROM DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do exequente e determino a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da sócia executada, com fulcro nos arts. 133 ss. do CPC, observando-se ainda o procedimento previsto no Provimento nº 01/2019 da CGJT. Cite(m)-se a empresa abaixo qualificado(s), cuja sócia executada integra o quadro societário, conforme documento juntado em 04/09/2026, Id ffd0ba0, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias: 1) LUCIANA CORREA DE S. RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ sob o n.º 28.449.040/0001-34, com endereço na Quadra SHIN - Setor de Habitações Individuais Norte, QI 14, CONJUNTO 4, CASA 03, Brasília/DF, CEP 71.530-040. A empresa que alegar o benefício de ordem, caberá indicar os bens da sociedade situados nesta comarca, livres e desembargados que bastem para pagar o débito, conforme disposto no art. 795, § 2º, do CPC. Acaso haja embaraço na citação, desde já autorizo sua renovação por Oficial de Justiça ou, sendo o caso, a pesquisa via INFOJUD para obtenção de novo endereço para citação. Vindo aos autos a contestação, intime-se o reclamante para réplica em 10 dias. Retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda a fim de facilitar os atos de notificação. Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração que acarrete a ausência de responsabilidade de algum dos sócio, o nome deste deverá ser excluído da autuação após o trânsito em julgado da decisão. Por fim, conclusos para decisão. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE SOUZA NEVES

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001221-70.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: JESSICA DE SOUZA NEVES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6662df2 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: TALITA ATAIDE DA SILVA Advogado do RECLAMADO: NATASHA MONTENEGRO ENGSTROM DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do exequente e determino a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da sócia executada, com fulcro nos arts. 133 ss. do CPC, observando-se ainda o procedimento previsto no Provimento nº 01/2019 da CGJT. Cite(m)-se a empresa abaixo qualificado(s), cuja sócia executada integra o quadro societário, conforme documento juntado em 04/09/2026, Id ffd0ba0, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias: 1) LUCIANA CORREA DE S. RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ sob o n.º 28.449.040/0001-34, com endereço na Quadra SHIN - Setor de Habitações Individuais Norte, QI 14, CONJUNTO 4, CASA 03, Brasília/DF, CEP 71.530-040. A empresa que alegar o benefício de ordem, caberá indicar os bens da sociedade situados nesta comarca, livres e desembargados que bastem para pagar o débito, conforme disposto no art. 795, § 2º, do CPC. Acaso haja embaraço na citação, desde já autorizo sua renovação por Oficial de Justiça ou, sendo o caso, a pesquisa via INFOJUD para obtenção de novo endereço para citação. Vindo aos autos a contestação, intime-se o reclamante para réplica em 10 dias. Retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda a fim de facilitar os atos de notificação. Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração que acarrete a ausência de responsabilidade de algum dos sócio, o nome deste deverá ser excluído da autuação após o trânsito em julgado da decisão. Por fim, conclusos para decisão. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA

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