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0001221-54.2026.8.16.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Apucarana

    Intimação referente ao movimento (seq. 59) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Apucarana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 3572 8819 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 3572 8819 - E-mail: apu-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001221-54.2026.8.16.0044 Vistos... Trata-se se Ação Penal instaurada em face de Jorge Aparecido Pereira Guimarães, para a apuração do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, conforme alude a peça acusatória de seq. 25.2. A denúncia foi recebida na data de 11-05-2026 (seq. 31.1). Devidamente citado no seq. 49.1, o acusado deixou de apresentar resposta à acusação no prazo legal e não constituiu defensor nos autos, razão pela qual os autos foram remetidos à Defensoria Pública que, por seu turno, ofereceu defesa no seq. 55.1, oportunidade em que se reservou ao direito de desenvolver suas teses de mérito após o término da instrução processual e requereu a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, ressalvado o direito de eventual substituição. É o sucinto relatório. Decido. Não sendo aplicável quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2027 às 13h20min, ocasião em que se realizarão as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu. Destarte, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita elaborado pelo acusado em sede de resposta à acusação, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas, com as advertências legais (artigos 218 c/c 219, do Código Processual Penal). Intime-se e/ou requisite-se o réu. Intime-se a Defensoria Pública, observando-se suas prerrogativas legais. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito

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