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TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001221-49.2026.5.09.0028 AUTOR: DANIELLE DE JESUS RÉU: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6573a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considero apta a inicial. Tendo em vista que na petição inicial o autor manifestou interesse em adotar o procedimento do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020, do CNJ, o que pressupõe a realização de audiências apenas quando for imprescindível, determino a citação da(s) ré(s), facultando-lhe(s), no prazo de quinze dias, confirmar a opção pelo procedimento digital e oferecer contestação mediante protocolo eletrônico, devendo manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, bem como instruindo-a com os documentos destinados a provar suas alegações. Ainda, com amparo no art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, neste mesmo prazo, a confirmação quanto ao interesse na adoção do procedimento do juízo 100% digital deve ser manifestada mediante aplicativo desenvolvido pelo TRT9, em https://digital.trt9.jus.br, sob pena de aceitação tácita conforme § 1º do art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE JESUS
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