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0001221-17.2025.5.12.0023

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001221-17.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA VIEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARARANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d775ff9 proferido nos autos. Vistos. Cristiane Costa Vieira (CPF 951.363.989-49) noticia o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID 0f61541 pelo Município de Araranguá (CNPJ 82.911.249/0001-13). A decisão condenatória transitou em julgado em 25/06/2026, determinando a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo de 40% sobre o salário-base. O Juízo fixou o prazo de 30 dias para a comprovação da inclusão em folha de pagamento, sob pena de multa de RS 1.000,00. A parte autora comprovou que a intimação da parte ré ocorreu em 06/07/2026, com o encerramento do prazo em 01/09/2026. O recibo de pagamento de agosto de 2026, anexado sob o ID 98b5bb8, demonstra que a parte executada manteve o pagamento do adicional no percentual de 20%, ignorando o comando judicial. A resistência injustificada do ente público ao cumprimento de ordem judicial transitada em julgado autoriza a imediata aplicação das medidas coercitivas fixadas no título executivo. O artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, permite ao magistrado a imposição de multa e outras medidas necessárias para assegurar a efetivação da tutela específica. No caso concreto, o descumprimento é evidente e documentalmente provado, uma vez que a folha de pagamento posterior à intimação não reflete a alteração determinada. A astreinte de RS 1.000,00, já prevista na sentença, tornou-se exigível pelo simples transcurso do prazo sem a devida implementação. Ante o exposto, defiro os pedidos de reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer e de aplicação da multa cominatória. Declaro a incidência da multa de RS 1.000,00 (mil reais) em desfavor do Município de Araranguá (CNPJ 82.911.249/0001-13) pelo descumprimento do prazo de implantação do adicional em folha.Intime-se o Município de Araranguá (CNPJ 82.911.249/0001-13), por meio de sua procuradoria, para que comprove a efetiva implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em folha de pagamento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa e adoção de medidas indutivas mais gravosas.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos de liquidação atualizados, incluindo no montante o valor da multa ora aplicada. ARARANGUA/SC, 09 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COSTA VIEIRA

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