Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0001220-76.2026.8.26.0081 (processo principal 1000919-88.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Peres Sociedade Individual de Advocacia - - Viviane Caldeira Sociedade Individual de Advocacia - Campos Júnior - Incorporações Imobiliárias Eireli - - Jurandir de Oliveira Campos Junior - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça (DJEN), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que efetue o pagamento do débito atualizado indicado na memória de cálculo (fls. 21/25), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, iniciando-se, em seguida, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de cumprimento por mandado, o oficial de justiça deverá instruir a parte devedora acerca de seu dever de indicar bens à constrição, sob pena de a inércia autorizar a adoção de medidas coercitivas anômalas, além da busca ordinária de ativos. Não efetuado o pagamento voluntário, a exequente poderá requerer diretamente as pesquisas de bens via sistemas informatizados, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, a exequente poderá requerer a expedição de certidão para os fins dos artigos 517 e 782, § 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)