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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001220-56.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE ALBERTO CARVALHO RIOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5704e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados, etc. JOSÉ ALBERTO CARVALHO RIOS ajuizou reclamação trabalhista contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL., requerendo a concessão de tutela de urgência para compelir o reclamado se abster de efetuais desconto de parcelamento sobre débito não autorizado ou totalmente reconhecido pelo empregado, considerando a proibição contida no artigo 462 da CLT. A concessão de tutela de urgência requer não só a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito vindicado, mas também a comprovação do perigo do dano irreversível, na esteira do artigo 300 do CPC. No caso dos autos, somente houve juntada de cópia de e-mail enviado pelo reclamante ao CERET, inexistindo demonstração da negociação prévia, a alegada proposta de parcelamento e vinculação da proposta ao fundamento apontado na inicial (acerto de diferenças de benefício previdenciário). Não obstante a regra proibitiva contida no artigo 462 da CLT, o deferimento sem oitiva da parte contrária pende de demonstração mínima de probabilidade das alegações contidas na inicial, o que não ocorreu no caso dos autos, nos quais, repita-se, não há demonstração de mensagem ou proposta enviada pelo reclamado, a origem do débito ou mesmo o valor do parcelamento alegados. Sequer houve documentação relativa ao tempo de gozo do benefício previdenciário. Neste contexto, não demonstrado tal requisito, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência. Considerando o quanto certificado na triagem, notifique-se o reclamante para informar nos autos número e série da CTPS e PIS. No mais, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes para comparecimento, sob as consequências do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 31 de agosto de 2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALBERTO CARVALHO RIOS
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Distribuição
Processo 0001220-56.2026.5.05.0196 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana na data 28/08/2026
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