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0001220-26.2025.5.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001220-26.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: JOAO MARIA GABRIEL GOMES RECLAMADO: CABUGI BRITAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13098b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, observo que o E. TRT 21ª Região, por meio do acórdão ID. 4953ee7 conheceu os Recurso Ordinário interposto por Cabugi Britagem e Locações Ltda. e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para determinar a exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do adicional noturno. Posteriormente, o reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados por meio do acórdão ID. b030575, com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 2. Há depósito recursal nos autos sob o ID. e6dfe2a. 3. Assim, remetam-se os autos para a Contadoria, para fins de ajuste da conta, em conformidade com as modificações promovidas pela instância superior, intimando-se as partes para fins do art. 879, §2º apenas quanto à modificação e atualização. Cumpra-se. MHBS NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA GABRIEL GOMES

  2. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001220-26.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: JOAO MARIA GABRIEL GOMES RECLAMADO: CABUGI BRITAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13098b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, observo que o E. TRT 21ª Região, por meio do acórdão ID. 4953ee7 conheceu os Recurso Ordinário interposto por Cabugi Britagem e Locações Ltda. e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para determinar a exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do adicional noturno. Posteriormente, o reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados por meio do acórdão ID. b030575, com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 2. Há depósito recursal nos autos sob o ID. e6dfe2a. 3. Assim, remetam-se os autos para a Contadoria, para fins de ajuste da conta, em conformidade com as modificações promovidas pela instância superior, intimando-se as partes para fins do art. 879, §2º apenas quanto à modificação e atualização. Cumpra-se. MHBS NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CABUGI BRITAGEM E LOCACOES LTDA

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