Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001220-26.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA NEUZARINA DA SILVA MARQUES BRITO RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4084fab proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE RECURSO ORDINÁRIO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto tempestivamente pelas partes, autora no ID e1c1aca, primeira ré no ID 03d4ffa e segunda ré no ID 5e14bdd, manifestada a insurgência com regular representação processual (ID 461e057, da9be91, 2050167 e d44e9f1), competente depósito recursal (R$ 9.000,00, ID b92ffe5 e 4caa737) e custas processuais recolhidas (R$ 180,00, ID 4e6ab38 e 81c0e4f), processem-se os recursos. Contrarrazões pela parte autora e pelas segunda ré tempestivamente apresentadas nos ID b8439b0 e fbe4153. Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes mediante da publicação desta decisão no DJEN. /AP JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRITANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001220-26.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA NEUZARINA DA SILVA MARQUES BRITO RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4084fab proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE RECURSO ORDINÁRIO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto tempestivamente pelas partes, autora no ID e1c1aca, primeira ré no ID 03d4ffa e segunda ré no ID 5e14bdd, manifestada a insurgência com regular representação processual (ID 461e057, da9be91, 2050167 e d44e9f1), competente depósito recursal (R$ 9.000,00, ID b92ffe5 e 4caa737) e custas processuais recolhidas (R$ 180,00, ID 4e6ab38 e 81c0e4f), processem-se os recursos. Contrarrazões pela parte autora e pelas segunda ré tempestivamente apresentadas nos ID b8439b0 e fbe4153. Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes mediante da publicação desta decisão no DJEN. /AP JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NEUZARINA DA SILVA MARQUES BRITO