Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0001220-08.2023.8.26.0073 (processo principal 1005480-82.2021.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.C.S.P. - L.F.P.P. - Vistos. Determino providências para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda ao cancelamento das garantias ofertadas nos negócios jurídicos envolvendo a conta vinculada do FGTS do trabalhador l.F.P.P. de modo a possibilitar a liberação do saldo total existente em referida conta em favor da exequente M.C.S.P., cabendo ao executado adotar as providências necessárias para a regularização do(s) contrato(s) juntos ao(s) agente(s) financeiro(s). Destarte, proceda-se IMEDIATA transferência do saldo do FGTS do executado, supraqualificado, do valor até R$2.169,02 para quitação do débito alimentar, para conta judicial vinculada a este processo, no prazo de dez dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie a serventia o encaminhamento do presente, instruindo com as cópias de fls. 379 E 409. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Na inércia, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), GILBERTO DIAS SOARES (OAB 157309/SP)