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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0001219-96.2026.8.26.0047 (processo principal 1002155-75.2024.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.D.P.O. - D.A.P. - Vistos. Considerando que decorrido o prazo para integral cumprimento do pacto sem denúncia de descumprimento (fls. 53) e ante o parecer do Ministério Público (fls. 56), EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o disposto no artigo 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, inexistem custas finais a serem recolhidas. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulado. Arbitro os honorários dos patronos nomeados sob o código 200 - fls. 31/32 e 52, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP), LAURA PEPES DE ALMEIDA DIAS CHIQUETO (OAB 525522/SP)
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