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TJRJ · Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única · Despacho
Designo o MD Perito Engenheiro Mecânico PAULO DE CARVALHO MESQUITA, CREA-RJ 1988-100881, peritotj.paulomesquita@gmail.com. Notifique-se o MD Perito para esclarecer se aceita o encargo. Após a vinda eventual de quesitos, intime-se o expert para estimar o valor de seus honorários, sabendo-se que se trata de parte assistida pela Defensoria Pública dessa forma, os honorários serão custeados pelo vencido, ao final, sendo certo que no caso da parte autora, ante o benefício de JG, a condenação eventual se dará na forma do art. 98, §3° do NCPC.
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