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Processo 0001219-68.2021.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001219-68.2021.8.26.0210/SP EXEQUENTE: ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO RESENDE TEIXEIRA JUNIOR (OAB MG160826) EXECUTADO: LAVRADORES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA (OAB SP233640) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de execução/cumprimento de sentença que embora tentada a penhora de bens, restaram infrutíferas todas as diligências nesse sentido. Instada a se manifestar, a(o) exequente requereu a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, conforme petição de evento 224, DOC497 2. Sendo assim, defiro a suspensão do curso da execução, ficando suspenso também o prazo prescricional, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Cadastre-se o código de movimentação da suspensão. 3. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem qualquer manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação da(o) exequente (art. 921, §4º). Assim, decorrido o prazo supradito, venham os autos conclusos para eventual ordem de arquivamento com fundamento no § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int.

2026-09-09 · TJSP

Processo 0001219-68.2021.8.26.0210 (processo principal 1000982-85.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Abc Indústria e Comércio S/A - Abc Inco - Lavradores Supermercados Eireli - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012196820218260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VICENTE DE PAULO RESENDE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 552754/SP), MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA (OAB 233640/SP)

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