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0001219-26.2025.8.16.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Curitiba - PUC-Cajuru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001219-26.2025.8.16.0204 Processo: 0001219-26.2025.8.16.0204 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/03/2025 Vítima(s): Carla Alessandra Fiusa da Silva Autor do Fato(s): GABRIEL ALEXANDRE SABINO JUSSILIANE RYBINSKI TELMA MCLGERAL - JRenúnciaTácita - Vistos. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9.099/95). Remanescendo apenas o delito de ameaça, de ação penal pública condicionada à representação, a vítima foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito e esclarecer os fatos, permanecendo inerte no prazo assinalado. A inércia da vítima, devidamente intimada, equivale à ausência caracterizada pelo Enunciado 117/FONAJE, importando renúncia tácita ao direito de representação. Posto isso, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato Gabriel Alexandre Sabino e Jussiliane Rybinski Telma quanto ao delito de ameaça, com fundamento no art. 107, V, do CP c/c Enunciado 117/FONAJE. Preclusa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão

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