Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001219-26.2025.8.16.0204 Processo: 0001219-26.2025.8.16.0204 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/03/2025 Vítima(s): Carla Alessandra Fiusa da Silva Autor do Fato(s): GABRIEL ALEXANDRE SABINO JUSSILIANE RYBINSKI TELMA MCLGERAL - JRenúnciaTácita - Vistos. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9.099/95). Remanescendo apenas o delito de ameaça, de ação penal pública condicionada à representação, a vítima foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito e esclarecer os fatos, permanecendo inerte no prazo assinalado. A inércia da vítima, devidamente intimada, equivale à ausência caracterizada pelo Enunciado 117/FONAJE, importando renúncia tácita ao direito de representação. Posto isso, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato Gabriel Alexandre Sabino e Jussiliane Rybinski Telma quanto ao delito de ameaça, com fundamento no art. 107, V, do CP c/c Enunciado 117/FONAJE. Preclusa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão