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0001218-91.2026.5.09.0029

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001218-91.2026.5.09.0029 AUTOR: KEISON DE LIMA ARRUDA RÉU: LINDSUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ff3a9 proferido nos autos. Em 28-08-2026, faço os presentes autos conclusos. Michelle Hermano Martins. Considerando-se que o valor da causa é de R$ 144.972,00, excedendo o limite legal, incabível a distribuição da presente ação sob o Rito Sumaríssimo, conforme dispõe o Art. 852-A da CLT: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo." Assim, retifique-se a autuação para alterar os autos para o Rito Ordinário. Designa-se audiência Inicial para o dia 25-09-2026, às 16h, por teleconferência. O link será disponibilizado nos autos oportunamente. Intime-se a parte autora. Citem-se os réus. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KEISON DE LIMA ARRUDA

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