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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001218-63.2025.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maurílio Viana Junior - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fls. 49/50), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP)
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