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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001218-60.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: ERWIN GESSEI DA SILVA CAMARA RECLAMADO: BERGSON MATOS LELIS DO CARMO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0596f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Considerando ATO SGP.PR Nº 007/2022 que implanta o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a opção do(a) reclamante, no momento do ajuizamento da presente ação, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 21/10/2026 09:10 . Para acesso à sala de audiência virtual, as partes e advogados devem utilizar o programa/aplicativo Zoom, observando o link que será certificado no processo. Notifiquem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o(s) reclamante(s) por intermédio de seu(s) patrono(s) e a(s) reclamada(s) por meio do DJe e também do e-Carta, para comparecerem à audiência designada. 2. A parte demandada poderá opor-se a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira intimação/citação, sendo que o decurso do prazo implica aceitação tácita ao procedimento, ou seja, as partes estariam sujeitas a todas as determinações constantes do ATO SGP.PR 07/2022, que regulamenta o Juízo 100% no TRT da 20ª Região, o que inclui a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, devendo a mesma informar em sua primeira manifestação o seu endereço eletrônico e telefone celular/Whatsapp, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, que também encontra previsão no art. 2º da Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020. 3. As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer na sala de audiência virtual no dia e horário designados. As testemunhas deverão ingressar na sala virtual desde o início da audiência, utilizando conexão própria, em sala sem a presença de outras pessoas, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Observe-se que poderá ocorrer atraso na admissão dos participantes na sala de audiência virtual, situação em que todos deverão permanecer conectados, aguardando na sala de espera a permissão para participação na audiência. 4. A parte ré deverá apresentar a defesa e eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato da inicial. Caso haja arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após essa notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERWIN GESSEI DA SILVA CAMARA
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