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0001218-19.2025.8.17.3080

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0001218-19.2025.8.17.3080 AUTOR(A): ELIAS CAMARA PIMENTEL RÉU: ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação equivocadamente redistribuída para o presente Núcleo. Conforme previsto nos arts. 1º e 2º do Ato nº 904, de 29 de abril de 2026 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, apenas os processos relacionados com contratação de empréstimos consignados e cartão de crédito é que devem tramitar no Núcleo 4.0 - ECECC, o que não é a hipótese dos autos. Destarte, redistribua-se de volta à origem. Cumpra-se. Recife, 04 de setembro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito

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