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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Congonhinhas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001218-17.2023.8.16.0073 Processo: 0001218-17.2023.8.16.0073 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$27.860,26 Exequente(s): ADRIANA SELIM RODRIGUES RIBEIRO ALINE GRACIONALI LEMOS ANA PAULA BALARIN CLEONICE APARECIDA DE CARVALHO Cleia Maria Terra Izidorio CÉLIA CRISTINA GONÇALVES MESSIAS MAGNA CRISTINA DOS SANTOS MARIA ANGÉLICA RIBEIRO ROSA PAULA DA SILVA RISSI THAINÁ SOUZA GAVA Executado(s): Município de Congonhinhas/PR DECISÃO Vistos 1. Verifica-se dos autos que a controvérsia, nesta fase de cumprimento de sentença, restringe-se à atualização do valor da RPV, notadamente quanto à existência de eventual saldo remanescente. 1.2. Embora a parte executada tenha apresentado comprovante de pagamento, mostra-se necessária a apresentação da respectiva memória discriminada e atualizada de cálculo, a fim de possibilitar a conferência dos critérios utilizados para a atualização do débito e a aferição de eventual diferença ainda devida. 2. Assim, defiro à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a memória de cálculo, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo. 3. Indefiro, por ora, o pedido de sequestro, considerando que a existência e o montante de eventual saldo complementar ainda dependem da prévia apuração dos valores, não se mostrando adequada, neste momento, a adoção de medida constritiva. 4. Apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, especialmente quanto à existência de eventual saldo complementar. 5. Após, voltem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito