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0001218-04.2018.5.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001218-04.2018.5.07.0005 RECLAMANTE: ENEZIO LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021f544 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a sentença de mérito (ID.9b93241) determinou expressamente a liberação do FGTS por meio de alvará, comando reafirmado em sede recursal e transitado em julgado (ID.b3154d3 7). Assim, reconsidero o despacho de ID ec5dc89 e defiro o pedido de ID.a57ee75. Expeça-se, com urgência, alvará judicial em favor de ENEZIO LOPES DOS SANTOS (CPF 804.746.163-04) para o levantamento dos depósitos de FGTS vinculados a este contrato, suprindo-se a falta de chave de conectividade ou TRCT, dada a natureza de título executivo judicial. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a Caixa Econômica Federal, nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 5ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) ENEZIO LOPES DOS SANTOS, CPF:804.746.163-04, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuados pelo(a) C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA. CNPJ:03.983.016/0001-50; C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA. CNPJ:05.487.219/0001-80; CSN CENTRO DE SERVICOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP CNPJ:06.996.977/0001-97 e C S N ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME CNPJ:06.992.543/0001-19. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." Remetam-se os autos à Contadoria para a atualização do débito remanescente, com a devida dedução dos valores eventualmente já liberados ao exequente. Após o cumprimento das medidas acima, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo comum de 05 (cinco) dias. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. DO SEGURO DESEMPREGO Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: Habilitação do Reclamante junto ao PROGRAMA NACIONAL DE SEGURO DESEMPREGO, por meio do presente despacho, ao qual se empresta, sob as penas da lei, com força de alvará judicial a finalidade de determinar à SRTE-CE que proceda à dita habilitação, desde que satisfeitas as demais exigências legais. Ressalte-se que sua dispensa se dera sem justa causa, afastada qualquer erro de materialidade quanto à modalidade diversa que não a supracitada. Empregado(a): RECLAMANTE: XXX CPF do(a) Empregado(a): XXX Empregador(a): RECLAMADO: XXXX CNPJ/CPF do(a) Empregador(a): XXXX Data de Admissão: XXX Data de Demissão: XXXX Denominação do Cargo: XXX Remuneração: R$ XXXX O reclamante deverá providenciar sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego por meio do preenchimento do formulário no site contatos.trabalho.gov.br. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Cite-se a reclamada XXXX, nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$XXX, atualizado até XXXX, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud (CNPJ XXXX), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Após, o qual os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário/postal/mandado, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante, devendo os autos serem remetidos ao setor de cálculos para as deduções devidas. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, expeça-se alvará para reversão do valores bloqueados em favor da parte reclamante. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, notifique-se a parte interessada para que informe, nos autos, seus dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. FORTALEZA/CE, 06 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENEZIO LOPES DOS SANTOS

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