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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 3ª Vara
Processo 0001217-98.2026.8.26.0024 (processo principal 1003636-45.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Gabriel Adrian Lerois de Andrade - Construtora Aterpa S/A - - Construtora Mello de Azevedo S/A Na Pessoa de Seu Representante Legal / Contratual - - Andradina Incorporações Imobiliárias Spe Ltda - Jardim Guanabara - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012179820268260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP)
Processo 0001217-98.2026.8.26.0024 (processo principal 1003636-45.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Gabriel Adrian Lerois de Andrade - Construtora Aterpa S/A - - Construtora Mello de Azevedo S/A Na Pessoa de Seu Representante Legal / Contratual - - Andradina Incorporações Imobiliárias Spe Ltda - Jardim Guanabara - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 27/29) e suspendo o feito até cumprimento final. Com o adimplemento integral da avença, deverá o interessado informar por petição, ocasião em que os autos serão desarquivados e conclusos para extinção. Em caso de descumprimento deverá a parte promover o desarquivamento do feito e requerer o seu prosseguimento pelo débito que remanescer pendente. Findo o prazo estabelecido para cumprimento e não havendo manifestação das partes, interpretar-se-á como cumprido o acordo e o feito será extinto. Aguarde-se em arquivo (código 61614), remetendo-se o feito para a fila de decurso de prazo pelo tempo previsto para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP)