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0001217-82.2026.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001217-82.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DA CUNHA PIMENTEL EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f986460 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o que preceitua o art. 879, § 1o -B da CLT; Considerando o princípio da celeridade e cooperação processual, assim determino: I - Fica a parte reclamante intimada para no prazo de 15 dias, apresentar cálculos de liquidação, observando o determinado no art. 879, § 1º da CLT. II - Apresentados os cálculos abram-se vistas a parte contrária, para apresentação de impugnação aos cálculos nos moldes do art. 879, § 2º da CLT. III - Cumpridos os itens acima retornem os autos conclusos para julgamento de eventual impugnação e homologação dos cálculos.//rsml MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR DA CUNHA PIMENTEL

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001217-82.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DA CUNHA PIMENTEL EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f986460 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o que preceitua o art. 879, § 1o -B da CLT; Considerando o princípio da celeridade e cooperação processual, assim determino: I - Fica a parte reclamante intimada para no prazo de 15 dias, apresentar cálculos de liquidação, observando o determinado no art. 879, § 1º da CLT. II - Apresentados os cálculos abram-se vistas a parte contrária, para apresentação de impugnação aos cálculos nos moldes do art. 879, § 2º da CLT. III - Cumpridos os itens acima retornem os autos conclusos para julgamento de eventual impugnação e homologação dos cálculos.//rsml MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANAUS AMBIENTAL S.A.

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