Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001217-79.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCISCA VILMA DE ARAUJO RECLAMADO: G.M.K - MADEIRAS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA - ME, CLEITON FELIPE DE SOUZA, SEVERO JORGE VIEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b03ccd proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Esgotados os meios de execução disponíveis ao Juízo, o(a) exequente foi intimado(a) para indicar meios efetivos à garantia da execução, deixando transcorrer in albis o prazo. Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento dos autos. Intime-se o(a) exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo retro. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VILMA DE ARAUJO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001217-79.2011.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCISCA VILMA DE ARAUJO RECLAMADO: G.M.K - MADEIRAS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA - ME, CLEITON FELIPE DE SOUZA, SEVERO JORGE VIEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b03ccd proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Esgotados os meios de execução disponíveis ao Juízo, o(a) exequente foi intimado(a) para indicar meios efetivos à garantia da execução, deixando transcorrer in albis o prazo. Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento dos autos. Intime-se o(a) exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo retro. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G.M.K - MADEIRAS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA - ME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.